Você ou um familiar tem doença grave e continua pagando Imposto de Renda? Isso pode estar errado.
Quando se trata de impostos, o brasileiro médio tem duas certezas:
- Se deve, a Receita cobra.
- Se pagou a mais… é problema seu.
Agora, imagine o seguinte cenário — e veja se soa familiar:
- Alguém da sua família ou você mesmo foi diagnosticado com uma doença grave.
- Continuou recebendo aposentadoria ou pensão.
- E, como sempre, o Imposto de Renda foi retido mês a mês, no contracheque ou no informe do INSS.
Mas aqui está o ponto: dependendo da doença e da condição da renda, a pessoa já tinha direito à isenção total de IR. E continuou pagando.
Essa situação acontece todos os dias, com milhares de brasileiros.
E o mais grave: as pessoas sequer sabem que isso está errado.
Principais objeções — e por que estão equivocadas
“Mas a Receita não me isentou, então devo mesmo pagar.”
Errado. A Receita não isenta ninguém automaticamente.
É preciso requerer formalmente, apresentar laudo médico oficial e atualizar o cadastro.
“Meu contador nunca falou nada.”
O contador é seu aliado. Mas, em muitos casos, não tem acesso ao seu laudo médico ou às informações pessoais de saúde.
É você quem precisa levar o caso para análise tributária.
“Já faz anos que pago. Acho que perdi esse dinheiro.”
Não perdeu. É possível recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, com base em legislação específica.
O que você precisa é orientação técnica — sem ação judicial, sem risco.
Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?
A lista de doenças previstas por lei inclui:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Tuberculose ativa;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Hepatopatia grave;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Nefropatia grave (doença renal crônica);
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Fibrose cística.
E atenção: não é preciso estar “curado” ou “em tratamento ativo”.
O simples diagnóstico, atestado por laudo oficial do SUS ou perito federal, já é suficiente para gerar o direito à isenção.
Como a Recuperação Tributária Online atua nesses casos
A Recuperação Tributária Online realiza toda a análise documental, emissão dos requerimentos, protocolo junto à Receita Federal e pedido de restituição administrativa.
Não há necessidade de processo judicial.
Você (ou seu familiar) continua recebendo sua aposentadoria ou pensão normalmente, e o valor retido indevidamente começa a ser devolvido com correção.
Nosso trabalho é técnico, amparado na legislação tributária e validado por centenas de casos bem-sucedidos.
E o melhor: feito com o máximo de respeito, discrição e empatia.
Quanto é possível recuperar?
Depende do valor da aposentadoria ou pensão e do tempo que a isenção não foi aplicada.
Mas em muitos casos, os valores ultrapassam R$ 10 mil, R$ 20 mil e até R$ 40 mil.
E o mais importante:
Esse dinheiro já é seu. Foi apenas mal direcionado. E a lei permite que você o recupere.
Isso não dá problema com a Receita?
Não.
A Receita Federal reconhece esse direito e oferece canais formais para o pedido de isenção e restituição.
Desde que o processo seja feito com a documentação adequada e de forma técnica, não há riscos.
A omissão custa caro. O direito existe. Basta exercer.
Quantas vezes você já ouviu dizer que “o Brasil não perdoa erros fiscais”?
Mas a verdade é que, quando o cidadão conhece seus direitos, o sistema tem de respeitar.
Você não precisa mais continuar pagando o que a lei já isenta.
E não precisa fazer isso sozinho.
Se você ou alguém da sua família tem uma doença grave e continua pagando Imposto de Renda, é hora de rever isso.
Entre em contato com a Recuperação Tributária Online e peça uma análise gratuita.
Esse dinheiro pode voltar para onde nunca deveria ter saído: seu bolso.

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